sexta-feira, 1 de maio de 2009

Bom feriado


Gatinho esperto esse...


Amo o Garfield.... e sua Teoria da Preguiça....rs

Dia do Trabalho

No Brasil e em vários países do mundo, o Dia do Trabalho (1º de Maio) é feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios.

A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de
Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio daquele ano milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Nesse mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores. Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes.

Tal fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.

Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

No Brasil, existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que ela tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

Fatos importantes relacionados ao 1º de maio no Brasil:

- Em 1º de maio de 1940, o então presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer).

- Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.

Chocolate

Mais do que uma tentação, uma compulsão!

Tem gente que resume felicidade numa palavra: chocolate. Sim, aquele doce delicioso que derrete na boca e faz a alegria de crianças e marmanjos. E não é difícil ser chocólotra, não. O cheiro, o sabor, a cremosidade e as variações encontradas no mercado são verdadeiras tentações aos nossos sentidos.
O chocolate é uma fonte de proteína para o crescimento, ajuda na formação da estrutura óssea e também na coagulação do sangue. É um alimento altamente energético, que possui carboidratos e substâncias antioxidantes que fazem bem para a saúde. Segundo a endocrinologista Anete Hannud Abdo, essas substâncias são flavonóides (substâncias que ajudam a prevenir várias doenças, inclusive o câncer), os mesmos encontrados nos vinhos. Cem gramas de chocolate contêm até mais flavonóides do que 100 gramas de vinho ou de maçã.
E tem mais: o chocolate possui algumas substâncias que estimulam o sistema nervoso central. Ele aumenta o nível no cérebro da serotonina, substância responsável pelo humor e pela disposição. Por isso, quando a gente come chocolate, tem a sensação de calma e bem-estar.
Mas, se você pensa que o chocolate só traz coisas boas para a saúde, não se anime tanto. A endocrinologista salienta que o consumo exagerado pode provocar aumento de peso, de colesterol e de triglicérides no sangue, o que pode levar ao aparecimento de doenças cardiovasculares.
Uma pesquisa feita por médicos do Hospital das Clínicas, com pessoas que comem muito chocolate, mostrou que 87,7% são mulheres, 60% não têm companheiro ou companheira e moram sozinhos ou com parentes, e 50% estavam acima do peso.
A quantidade ideal de chocolate varia de pessoa para pessoa. Depende do tipo físico, das condições de saúde, dos fatores genéticos e dos hábitos alimentares. Os médicos lembram: o chocolate tem açúcar e gordura, nutrientes necessários para o organismo. Por isso, não é preciso abolir este prazer da vida. Basta apenas comer com moderação.
Fátima do Valle, de 38 anos, é uma chocólatra assumida. “Não passo um único dia sem comer um chocolate. Se me dá vontade à noite, e não tenho uma barrinha em casa, corro ao supermercado mais próximo para comprar”. Ela diz, ainda, que a vontade se torna compulsão quando está triste ou deprimida, e também durante os períodos pré-menstruais. “Nesses dias, a vontade de comer doce é muito pior. Se deixar, devoro uma caixa de bombons de uma só vez”.
Segundo a nutricionista Eliane Dias da Silva, do Departamento de Nutrição do HC, uma boa dica para controlar essa compulsão é substituir o chocolate por carboidratos (pães, cereais, massas, batata, inhame, etc) nas refeições. Tudo acompanhado de proteínas, legumes e verduras. “Os carboidratos, assim como o chocolate, também exercem efeito serotonérgico no cérebro, ajudando a melhor o humor. A diferença é que eles têm menos açúcar e gordura, portanto causam menos danos ao organismo. Nas sobremesas, a saída é substituir o chocolate por uma torta de maçã ou uma fruta".
(Por: Márcia Vilas Boas)

Fim da Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, suspender por completo o teor da Lei de Imprensa, editada em 1967 durante o regime militar e que previa, entre outros pontos, a censura prévia a meios de comunicação e a apreensão de publicações pelo governo. O julgamento analisou processo do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em que a legenda alegava que a legislação afronta a Constituição de 1988 por ser autoritária e anti-democrática e por não ser capaz de harmonizar os direitos fundamentais da honra, imagem e vida privada com o da liberdade de informação.
Em 1º de abril, quando o STF começou a analisar a ação, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, defendeu a revogação completa da Lei de Imprensa, avaliando que o trabalho dos veículos de comunicação está diretamente vinculado ao regime democrático. "A imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Não há como garantir a livre manifestação do pensamento, tanto quanto o direito de expressão (...) senão em plenitude", declarou o magistrado na ocasião. No mesmo dia, o ministro Eros Grau antecipou seu voto também se mostrando favorável à suspensão da legislação editada no regime militar.
"A liberdade de imprensa é mais que imprescindível para se ter uma democracia. O Direito tem mecanismos para coatar, para repudiar os (eventuais) abusos cometidos pela imprensa", destacou a ministra Cármen Lúcia nesta quinta-feira. "Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão", opinou Carlos Alberto Menezes Direito, também favorável à revogação da legislação.
No mesmo sentido, Ricardo Lewandowski comentou que a Lei de Imprensa representa "um texto legal completamente supérfluo porque a matéria já se encontra regulada no texto constitucional", assim como Cezar Peluso, que também votou pela anulação da Lei de Imprensa. "O pensamento tem que ser sempre livre. Uma sociedade democrática e livre não pode institucionalizar a intervenção prévia do Estado nem admiti-la como expediente dissimulado", resumiu Celso de Mello, o último dos sete ministros a decidir pela revogação da legislação editada no período militar.
PreconceitoEm sua primeira sessão plenária após o bate-boca que teve há pouco mais de uma semana com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa defendeu a revogação da Lei de Imprensa, mas com a ressalva de que devem ser preservados os artigos que prevêem reparação a pessoas atingidas por injúria, calúnia e difamação. "Os artigos 20, 21 e 22 versam sobre figuras penais ao definir tipos de calúnia, injúria e difamação. O tratamento em separado se justifica em razão da maior intensidade do dano à pessoa atingida", observou o magistrado, abrindo entendimento em contrário.
Ele ressaltou também que não podem ser revogados os trechos da lei que tratam da proibição de propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou ainda aqueles que tratam de responsabilização para os que publicarem preconceitos de raça ou classe ou fatos falsos que visem à perturbação da ordem pública.
A ministra Ellen Gracie teve entendimento semelhante de que deveriam ser mantidas na Lei de Imprensa as previsões para calúnia, injúria, difamação, proibição de propaganda de guerra e de informações com preconceito racial e de classe, além de sanções a fatos falsos e aos que atentam contra a moral e os bons costumes.
Escola BaseO ministro Gilmar Mendes, ao defender a manutenção do direito de resposta e não a revogação completa da Lei de Imprensa, relembrou o caso Escola Base, episódio em que em 1994 reportagens apontavam que os donos e funcionários de uma instituição de ensino infantil estavam envolvidos em escândalos de abuso sexual contra crianças. O caso acabou arquivado por falta de provas, e Mendes defendeu "a necessidade de intervenção do Estado para evitar abusos".
"O Estado democrático não permite isso (abusos). Como reparar um dano desse? Que reparação patrimonial é possível em um caso desses? Falar que a intervenção do legislador aqui é um absurdo completo. É tão evidente que a desigualdade entre a mídia e o indivíduo é patente, a desigualdade de armas", defendeu, relembrando que a imprensa deve estar sujeita a "punição e disciplina adequadas". "É o único meio de defesa do cidadão", declarou.
Manutenção da LeiÚnico a rejeitar completamente a ação do PDT que pedia a derrubada de Lei de Imprensa, o ministro Marco Aurélio Mello observou que eventuais adaptações à legislação poderiam abrir uma brecha para confusões jurídicas e defendeu que o Congresso Nacional discuta e aprove nova lei sobre o tema.
"O que teremos no dia seguinte quando não tivermos mais uma lei para regrar (a atividade jornalística)? Deixemos a carga aos representantes do povo brasileiro, (...) aos representantes dos Estados, portanto a deputados e senadores, a edição de uma lei que substitua essa, deixando (de lado) o vácuo que só leva à Babel", disse Mello.


Redação Terra